Mestrado |
Doutorado |
---|---|
Amanda de Souza Dias | Alexandre Simas de Medeiros |
Anderson Costa Reis | Alice Brune Guerra |
Bruna Castro Duarte | Ana Stéfany da Silva Gonçalves |
Camilla Espírito Santo Almeida | Andre Borges Randolpho Paiva |
Débora Pinheiro da Silva | Andressa Rosa Mesquita |
Diego Rubim Teixeira de Siqueira | Andressa Zampieri Rosa |
Eduardo Duffles Donato Moreira | Breno Tostes de Gomes Garcia |
Fernanda Oliveira de Sousa | Bruno Garcia Franciscone |
Fernanda Pimentel Batista | Camila Padovan da Silva |
Fernando da Costa Pfitscher | Cátia Nunes Poyares |
Filipe Mendes Gonçalves Machado | Claudeny Simone Alves Santana |
Gabriel Nakalski Farias | Cléo Nicolau Adário Lima Nascimento |
Gabriela Ferreira Fernandes | Daniel Marx Couto |
Henrique Cabral Marques | Dante Luiz da Ros Hollanda |
João Victor da Conceição Miranda | Emmanuela de Almeida Jordão |
Kelly Cristina da Silva de Almeida | Eunice Horácio de Souza B. Teixeira |
Lucas Lourenço Moreira de Queiroz | Fábio da Silva Martino Fonte |
Lucas Versiani Martins | Fabio dos Santos Cerbino |
Marcio William da Costa Jr. | Felipe Costa Dias |
Marcos Antonio de Azevedo Jr | Filipe Leonardo Cardoso de Souza |
Marcus Flavio Mendes Ribeiro | Frederico Silveira de Miranda |
Mariana Pereira dos Santos Felizardo | Gabriel Ferreira Fernandes |
Matheus Neiva Dias | Gabriel Lassery Rocha da Silva |
Mauro Cesar de Freitas Ferreira | Gabriela Maciel Wagner |
Miguel Feuser Capella | Glaudson Mosqueira Bastos |
Naina Ribeiro Lelis | Guiler Garcia Junior |
Nanny Caroline Cunha Ribeiro (Readmissão) | Gustavo Silva Nunes |
Nicholas Miralhes de Freitas | Igor Godeiro de Oliveira Maranhão |
Paulo Marcelo Raposo Machado Costa | Isabella Martins de Almeida |
Pedro Henrique Araújo Silva | Isabella Mayara Abreu da Hora |
Pedro Henrique Paixao Batista | Jefferson Ramon Lima Magalhaes |
Rafael Ferraz dos Santos | José Brandão de Paiva Neto |
Rafael Mendes Pereira | Joyce Azevedo Caetano |
Rasiele dos Santos Rasia | Juliane ÉrikaCavalcanti Bender |
Romulo da Cunha Lima | Júnia Maria Gonçalves Caetano |
Sergio Ricardo Simão | Leonardo da Silva Ribeiro |
Thales Amaral Paes de Mesentier | Lorena Mirella Ricci |
Victor Hugo Trindade da Silva | Luciana Costa Brizon |
Yasmin Silva Kopke Vasques | Luis Eduardo Santos Fortes |
Yuri Garcia de Freitas Silva | Luísa Muglia Souza |
- | Luiz Afonso Penha de Souza |
- | Marcelo Bavier Marcos |
- | Marcus Hugo Sant'Anna Cardoso |
- | Mariane Gonzalez da Costa |
- | Pedro Dias Geaquinto |
- | Pedro Henrique da Silva |
- | Natália Paula C. Feitosa |
- | Rafael Caixeta Moraes de Freitas |
- | Rodrigo de Lima Nunes |
- | Tafarel Carvalho de Gois |
- | Thadeu AndréMelo |
- | Valeria Xavier da Costa |
ORIENTAÇÕES DE USO E LEGISLAÇÃO
O Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Transportes (PET) faz parte dos Programas de Excelência da CAPES (PROEX) que fazem jus a verbas especiais de custeio.
Os valores variam anualmente conforme disponibilidade da CAPES. Informamos a seguir as normativas de uso da verba do PROEX para a rubrica custeio.
Os itens financiáveis e as normas de prestação de contas são determinados pelo Regulamento do Programa de Excelência Acadêmica (PROEX), Portaria CAPES nº 34 de 30 de maio de 2006, atualizada pela Portaria CAPES nº 102, de 2015, e pela Portaria CAPES nº 227, de 2017, e pela Portaria CAPES nº 59, de 2013, na qual constam os manuais de utilização de recursos e de prestação de contas. Link para o site do PROEX.
Não poderão ser utilizados os recursos de custeio do PROEX para a compra de equipamentos, softwares caracterizados como capital, livros e demais despesas classificadas como material permanente conforme determina a Secretaria de Orçamento Federal (SOF).
Seguem abaixo os itens financiados conforme o Regulamento do PROEX:
Art. 34 Os recursos de custeio do PROEX destinam-se ao apoio das atividades científico-acadêmicas relacionadas à titulação de mestres e doutores e ao estágio pós-doutoral. Poderão ser custeadas despesas correntes enquadradas nos elementos e atividades abaixo discriminados:
I – Elementos espessantes:
II – Atividades:
Art. 35 Serão vedados pagamentos a título de pró-labore, consultoria, gratificação e remuneração para ministrar cursos, seminários, aulas, apresentar trabalhos e participar de bancas examinadoras. (Redação dada pela Portaria Capes nº. 227, de 2017)
Art. 36 Não será permitida a contratação de serviços de terceiros para cobrir despesas que caracterizem contratos de longa duração, vínculo empregatício, contratações que não sejam vinculadas às atividades-fim da pós-graduação ou contratações em desacordo com a legislação vigente. (Redação dada pela Portaria Capes nº. 227, de 2017)
CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS PARA RECEBER AUXÍLIO FINANCEIRO (PROEX/CAPES)
Na concessão dos auxílios serão priorizadas ações de docentes permanentes que fortaleçam os índices de internacionalização do Programa de Engenharia de Transportes e da ficha de avaliação do PPG, na seguinte ordem de prioridade:
A concessão dos auxílios dependerá da disponibilidade de recursos por parte do PPG/PET no momento da solicitação.
Se disponível, o auxílio diário será pago em conformidade com a Portaria nº 132/2016, da CAPES.
O docente poderá solicitar até 2 (dois) auxílios financeiros para participação em eventos e/ou atividades acadêmicas ou científicas no país ou no exterior, considerando-se o limite de até 6 (seis) diárias nacionais, e até 10 (dez) diárias internacionais.
O discente regularmente matriculado no PPG/PET poderá solicitar até 2 (dois) auxílios financeiros para participação em eventos e/ou atividades acadêmicas ou científicas no país ou no exterior, considerando-se o limite de até 6 (seis) diárias nacionais, e até 10 (dez) diárias internacionais, desde que não tenha pendências acadêmicas e não tenha solicitado prorrogação de prazos para a defesa de dissertação/tese.
Havendo recursos disponíveis, a Coordenação poderá conceder novos auxílios aos docentes e discentes.
O solicitante deverá apresentar Formulário para solicitação de auxílio financeiro à Coordenação do PPG/PET.
Para participação em eventos e/ou atividade acadêmica ou científica no país, a solicitação deve ser feita com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias, acompanhados por documentos adequados a cada tipo de atividade:
Para participação em eventos e/ou atividade acadêmica ou científica no exterior, a solicitação deve ser feita com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, acompanhados por documentos adequados a cada tipo de atividade:
Para a concessão do auxílio diário, o solicitante (docente ou aluno) deverá assinar o Recibo CAPES Modelo A.
As passagens aéreas ou terrestres serão adquiridas pela Coordenação do PPG/PET em nome do beneficiário.
Não será concedido auxílio para pagamento de anuidades de associações nem para participação como ouvinte.
Para cumprimento das normas de prestação de contas da CAPES, após o evento, atividade acadêmica ou científica, o solicitante deverá apresentar, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, os seguintes documentos:
Participação em evento presencial: para docentes e discentes - paper apresentado, certificado de apresentação ou declaração de realização da atividade acadêmica ou científica, recibo de pagamento da taxa de inscrição (em caso de reembolso) e documentação que comprove a viagem (tickets de passagens aéreas ou rodoviárias).
Pesquisa de campo/outras atividades de pesquisa: relatório da pesquisa realizada; documento da universidade, fundo bibliográfico ou biblioteca consultada, que comprove a presença no local; e documentação que comprove a viagem (tickets de passagens aéreas ou rodoviárias).
A não comprovação do envio dos comprovantes implicará no ressarcimento dos valores recebidos e no impedimento de novas solicitações.
Auxílios para participação de docentes e alunos do PPG/PET em eventos e atividades acadêmicas ou científicas no exterior serão pagos de acordo com os critérios da CAPES, conforme Portaria nº 132/2016.
Auxílios para participação de docentes, pesquisadores e demais convidados provenientes do exterior em atividades acadêmicas ou científicas de curta duração no Brasil serão pagos de acordo com os critérios da CAPES, conforme Portaria nº 132/2016.
Outras demandas serão analisadas em conformidade com o Regulamento PROEX e os critérios definidos acima.
COMISSÃO ESTRATÉGICA DO PET E COORDENAÇÃO DO PET – PROEX
Formulário para Solicitação de Auxílio Financeiro -
CHAMADA INTERNA PROPET Nº 01/2024 - Formulário Solicitação de Apoio - Inscrição em congressos e conferências - AQUI
CHAMADA INTERNA PROPET Nº 02/2024 - APOIO À REVISÃO DE MANUSCRITO CIENTÍFICO EM LÍNGUA INGLESA - AQUI
Regulamento do PROEX – Versão Vigente, formato, doc, 48kb